Certificação de cadeiras de alimentação infantil: o que diz o Inmetro é um tema central para fabricantes, importadores e distribuidores que atuam no segmento de produtos infantis no Brasil. Esse tipo de cadeira é altamente regulado, devido ao risco direto à integridade física das crianças.
A Portaria Inmetro nº 168/2021 torna obrigatória a certificação desses produtos antes da comercialização, exigindo o cumprimento de requisitos técnicos rigorosos, testes laboratoriais e registro formal junto ao Inmetro.
Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de certificação, quais modelos exigem avaliação da conformidade e por que contar com uma consultoria técnica especializada é fundamental para garantir segurança e acesso legal ao mercado.
O que é uma cadeira de alimentação infantil, segundo a regulamentação?
De acordo com o Inmetro, são classificadas como cadeiras de alimentação infantil os dispositivos projetados para manter a criança sentada durante a alimentação, com apoio e contenção integrados. Os principais modelos incluem:
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Cadeira alta: com base apoiada no chão, com ou sem bandeja, para crianças de até 23 kg
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Cadeira de encaixe em mesa: portátil, fixada diretamente à mesa, com limite de até 15 kg
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Modelos conversíveis: transformáveis em andador, carrinho, balanço, bebê conforto etc.
Dispositivos portáteis que são apenas acoplados a cadeiras comuns não se enquadram nessa classificação.
Quais os requisitos de segurança exigidos pelo Inmetro?
A Portaria nº 168/2021 determina que todos os modelos regulamentados devem comprovar, por meio de ensaios e auditorias, que atendem a critérios de segurança específicos, tais como:
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Estabilidade e resistência à queda
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Sistema de travamento confiável e eficaz
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Cinto de segurança com fixação mínima de 3 ou 5 pontos
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Ausência de bordas cortantes ou peças destacáveis pequenas
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Uso de materiais laváveis, atóxicos e resistentes
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Limite de peso conforme projeto técnico
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Pés antiderrapantes e estrutura com laterais fechadas
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Manual de instruções e embalagens com advertências visíveis
O objetivo é evitar tombamentos, sufocamentos e outros acidentes graves.
Como funciona o processo de certificação?
A certificação é conduzida por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro e envolve as seguintes etapas:
1. Análise técnica e documental
Inclui desenhos, manuais, laudos, especificações e informações sobre o sistema de gestão da qualidade.
2. Ensaios laboratoriais
Testes que simulam o uso real do produto para avaliar estabilidade, resistência, segurança e qualidade dos materiais.
3. Auditoria fabril (quando aplicável)
Avaliação dos processos de fabricação, estrutura produtiva e rastreabilidade dos produtos.
4. Emissão do certificado e registro no Inmetro
Apenas após a aprovação é permitida a comercialização com o Selo de Identificação da Conformidade.
Modelos de certificação:
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Modelo 5: com auditorias periódicas e monitoramento contínuo
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Modelo 1b: certificação por lote, aplicável a casos específicos
Quais são os riscos de não certificar?
A comercialização de cadeiras de alimentação sem certificação está sujeita a:
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Advertências formais
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Multas que podem chegar a R$ 1.500.000
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Apreensão e inutilização dos produtos irregulares
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Interdição da fabricação e venda
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Suspensão ou cancelamento do registro no Inmetro
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Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
Além disso, consumidores podem denunciar irregularidades à Ouvidoria do Inmetro e registrar acidentes no Sistema Nacional de Monitoramento de Acidentes de Consumo.
Por que contar com uma consultoria técnica?
A certificação de cadeiras de alimentação infantil, além de obrigatória, é tecnicamente exigente e sujeita a atualizações regulatórias. A In-Order Consultoria oferece suporte completo em todas as etapas do processo:
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Interpretação das exigências legais e normativas
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Apoio na documentação técnica e nos procedimentos internos
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Organização de ensaios laboratoriais e auditorias
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Mediação com OCPs e órgãos reguladores
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Redução de riscos e aumento da chance de aprovação
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