Os capacetes utilizados por condutores e passageiros de motocicletas exercem uma função diretamente relacionada à proteção da vida. Por isso, sua fabricação, importação e comercialização no Brasil estão sujeitas à certificação compulsória, ao registro no Inmetro e ao cumprimento de requisitos técnicos específicos.
A principal regulamentação aplicável é a Portaria Inmetro nº 231/2021, que consolidou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para capacetes destinados a condutores e passageiros de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados. Em 2025, a Portaria Inmetro nº 314/2025 também alterou o modelo externo do Selo de Identificação da Conformidade aplicado ao produto, incorporando recursos digitais e mecanismos adicionais de segurança.
Para fabricantes e importadores, conhecer essas duas normas é essencial para estruturar corretamente o processo de certificação, manter o produto regular e evitar impedimentos à comercialização.
Quais capacetes estão sujeitos à certificação?
A Portaria Inmetro nº 231/2021 abrange capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e veículos similares, incluindo os utilizados em ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos motorizados.
O regulamento considera diferentes configurações de capacetes, como modelos abertos, integrais ou fechados, modulares e mistos. Não fazem parte do escopo os capacetes que não são abrangidos pela ABNT NBR 7471.
Antes de iniciar uma fabricação ou importação, é necessário analisar se o produto se enquadra tecnicamente nessa regulamentação. A aparência comercial ou a denominação utilizada pelo fornecedor não substituem a avaliação das características construtivas e da finalidade do produto.
A certificação é obrigatória?
Sim. Os capacetes abrangidos pela Portaria nº 231/2021 devem passar compulsoriamente pelo mecanismo de certificação antes de serem fabricados, importados, distribuídos ou comercializados no mercado nacional.
A certificação, entretanto, não transfere para o Inmetro ou para o organismo certificador a responsabilidade pela segurança do produto. O fornecedor permanece responsável por assegurar que os capacetes colocados no mercado atendam à regulamentação e não ofereçam riscos aos usuários.
Além da certificação, os capacetes precisam ser registrados no Inmetro. Quando aplicável ao processo, o registro é a condição para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização regular do produto no mercado brasileiro.
Como funciona a certificação de capacetes?
O processo é conduzido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado para o escopo. O solicitante deve apresentar a documentação técnica do capacete, incluindo o memorial descritivo, os dados do fabricante, os modelos, as versões, os tamanhos e as características construtivas.
O memorial deve detalhar, entre outros aspectos, os materiais do casco e do berço interno, o sistema de retenção, as características da viseira, os acessórios, as marcações obrigatórias e os desenhos técnicos do produto.
Após a análise documental, o processo pode envolver coleta de amostras, ensaios laboratoriais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e tratamento de eventuais não conformidades. As etapas variam conforme o modelo de certificação escolhido.
Quais modelos de certificação podem ser utilizados?
A Portaria nº 231/2021 estabelece três possibilidades.
Modelo 5
O Modelo 5 é voltado à produção contínua. Ele inclui ensaios iniciais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante e avaliações periódicas de manutenção.
Depois da concessão do certificado, o OCP acompanha se as condições técnicas e organizacionais que permitiram a aprovação continuam sendo atendidas. A primeira manutenção ocorre seis meses após a certificação. Quando não são identificadas não conformidades, o intervalo seguinte pode passar para doze meses; caso ocorram falhas em auditorias ou ensaios, o ciclo retorna ao intervalo de seis meses.
Modelo 4
O Modelo 4 também contempla ensaios iniciais e avaliações periódicas, mas não inclui a auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade prevista no Modelo 5.
Nesse modelo, os ensaios de manutenção são realizados a cada seis meses e abrangem todos os modelos de capacetes certificados em cada manutenção.
Modelo 1b
O Modelo 1b é aplicado à certificação de um lote específico. As amostras são coletadas do lote disponível no Brasil antes de sua comercialização, considerando os modelos, os tamanhos e a quantidade de unidades que compõem a importação ou a produção.
A quantidade de amostras depende do tamanho do lote e da quantidade de tamanhos de capacete contemplados. Diferentemente dos Modelos 4 e 5, o certificado referente ao lote possui validade indeterminada, limitada aos produtos identificados e avaliados naquele processo.
A escolha entre os modelos não deve considerar somente o custo inicial. Frequência de importação, volume de produção, quantidade de modelos, estrutura do fabricante e planejamento comercial também influenciam a decisão.
Quais ensaios são realizados nos capacetes?
Os ensaios previstos pela Portaria nº 231/2021 utilizam como referência a ABNT NBR 7471 e verificam aspectos essenciais para a segurança e o desempenho do produto.
Entre as avaliações estão:
- características gerais e dimensionais;
- absorção de impacto;
- funcionamento e resistência do sistema de retenção;
- resistência ao descalçamento;
- desempenho e características da viseira;
- marcações e rotulagem;
- presença das marcações obrigatórias e do dispositivo retrorrefletivo.
A amostragem é definida por modelo e tamanho. Diferentes sistemas de retenção ou tipos de viseira podem exigir amostras e ensaios complementares.
Essas avaliações não analisam apenas a aparência externa do capacete. Elas verificam se a construção, os materiais, os componentes e os sistemas de proteção apresentam o desempenho exigido para o uso previsto.
Modelo, versão e tamanho: por que essa classificação importa?
Para fins de certificação, a Portaria adota o conceito de modelo. Um modelo reúne características construtivas específicas relacionadas ao casco, ao berço interno, aos materiais, aos processos e aos requisitos de segurança.
Uma versão pode apresentar variações comerciais, desde que mantenha as características construtivas e o mesmo desempenho nos ensaios. O regulamento considera especialmente a composição e o material do casco e o berço interno para determinar se produtos podem permanecer sob a mesma classificação.
Essa análise é importante porque alterações aparentemente simples podem modificar a abrangência do certificado. A substituição de materiais, viseiras, sistemas de retenção ou componentes construtivos deve ser avaliada antes de ser implementada.
Certificado, registro e selo são etapas diferentes
A emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP não encerra todas as obrigações necessárias à comercialização.
Nos Modelos 4 e 5, o certificado possui validade de quatro anos e depende das avaliações de manutenção e da recertificação. Após a certificação, o fornecedor deve solicitar o Registro de Objeto no Inmetro, quando exigido, para obter a autorização de uso do selo e disponibilizar os capacetes no mercado.
Portanto, certificação, registro e aplicação do selo são procedimentos relacionados, mas não são sinônimos:
Certificação: avaliação conduzida pelo OCP e formalizada pelo Certificado de Conformidade.
Registro: ato administrativo do Inmetro que autoriza a disponibilização do produto no mercado e o uso do selo, quando previsto.
Selo: identificação aplicada ao capacete para demonstrar que o produto está vinculado ao processo regulamentado.
Quais informações devem acompanhar o capacete?
Além da designação do modelo certificado, a etiqueta interna deve apresentar informações como fabricante ou importador, data de fabricação, tamanho em centímetros, referência à norma técnica e advertências obrigatórias.
O regulamento também determina que o capacete seja identificado como bem durável e informe que deve ser substituído após um choque grave, mesmo quando não forem observados danos visíveis. O selo interno deve ser costurado ao sistema de retenção de forma clara e duradoura.
O Inmetro esclarece que não existe um prazo geral de validade obrigatório para o capacete. A necessidade de substituição depende das condições de uso, das recomendações do fornecedor e da ocorrência de impactos. No Brasil, dependendo do fornecedor, o mesmo recomenda a troca do capacete a cada 3 ou 5 anos.
O que mudou com o novo Selo do Inmetro?
A Portaria Inmetro nº 314/2025 modificou o selo externo aplicado na parte traseira dos capacetes. A alteração integra o projeto Inmetro na Palma da Mão, desenvolvido em cooperação com a Casa da Moeda do Brasil para ampliar a autenticidade, a rastreabilidade e o combate à falsificação de selos.
O novo selo possui 30 milímetros de diâmetro e deve apresentar durabilidade esperada de, no mínimo, cinco anos. Também precisa ser resistente ao arrancamento, à abrasão, a substâncias químicas e às condições ambientais. Em caso de tentativa de remoção, deve ser autodestrutível.
Entre os elementos de segurança incorporados estão o QR Code autenticável por smartphone, o código alfanumérico para leitura alternativa, tinta opticamente variável, elementos visíveis sob diferentes ângulos e mecanismos invisíveis destinados à fiscalização.
Os novos selos são confeccionados exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil, após autorização de aquisição pelo Inmetro. O fornecedor não pode mais produzir ou adquirir esse modelo em uma gráfica de sua escolha.
O novo selo substituiu a etiqueta interna?
Não. A alteração promovida pela Portaria nº 314/2025 concentra-se no selo externo fixado na parte traseira do capacete.
As marcações internas, a identificação do modelo, as informações obrigatórias da etiqueta e o selo costurado ao sistema de retenção continuam fazendo parte dos requisitos definidos pela Portaria nº 231/2021, salvo alteração posterior específica.
Portanto, a adoção do novo selo digital não elimina as demais marcações obrigatórias.
Os prazos de transição já terminaram?
Sim. A transição foi concluída em 2026. Fabricantes e importadores puderam comercializar produtos com o modelo anterior até 31 de março de 2026, desde que os capacetes tivessem sido fabricados ou importados antes da data definida para adoção exclusiva do novo selo. Para distribuidores e estabelecimentos comerciais, o prazo para escoamento terminou em 30 de junho de 2026. Desde julho de 2026, os capacetes abrangidos pela medida devem ser comercializados com o novo selo.
Fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas precisam, portanto, verificar estoques e impedir que unidades com o selo anterior permaneçam disponíveis para venda fora das condições transitórias.
Responsabilidades de fabricantes, importadores e comércio
O fabricante nacional deve assegurar que a produção corresponda ao produto certificado. O importador responde pela conformidade dos capacetes introduzidos no mercado brasileiro e deve observar também os controles aplicáveis à importação.
Distribuidores, lojas físicas e comércio eletrônico precisam manter a integridade do produto e de suas marcações obrigatórias. Quando uma empresa exerce mais de uma função na cadeia, as responsabilidades se acumulam.
Os capacetes estão sujeitos à vigilância de mercado em todo o país. Irregularidades podem resultar em medidas administrativas e penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999. Quando solicitado durante uma ação de fiscalização, o fornecedor deve apresentar ao Inmetro as informações requeridas no prazo regulamentar.
Como a In-Order apoia a certificação de capacetes
A certificação de capacetes exige coordenação entre documentação, amostragem, ensaios, auditorias, registro e aplicação das marcações obrigatórias. Falhas em uma dessas etapas podem comprometer o cronograma de importação ou lançamento do produto.
A In-Order Consultoria apoia fabricantes e importadores desde a análise inicial do modelo até a manutenção da conformidade. Nossa atuação inclui enquadramento regulatório, definição da estratégia de certificação, revisão documental, interface com OCPs e laboratórios, acompanhamento de auditorias e ensaios, suporte ao Registro de Objeto e orientação sobre os requisitos do novo Selo de Identificação da Conformidade.
Sua empresa fabrica ou importa capacetes para motociclistas? Fale com a In-Order e estruture o processo de certificação com mais previsibilidade, segurança regulatória e controle de custos.
Perguntas frequentes sobre certificação de capacetes
Todo capacete para motociclista precisa do Selo do Inmetro?
Os capacetes abrangidos pela Portaria nº 231/2021 devem passar pela certificação compulsória, obter o registro aplicável e ostentar as identificações obrigatórias antes de serem comercializados no Brasil.
Quais são os modelos de certificação para capacetes?
A regulamentação prevê os Modelos 5, 4 e 1b. Os Modelos 5 e 4 são utilizados em operações contínuas, com avaliações de manutenção. O Modelo 1b é destinado à certificação de lote específico.
O capacete pode ter apenas o selo externo?
Não. Além do selo externo, existem marcações e informações internas obrigatórias, incluindo identificação do fabricante ou importador, tamanho, data de fabricação, referência normativa e advertências.
O QR Code substitui o número de registro?
Não. O QR Code é um recurso de autenticação e consulta do novo selo. Ele não elimina a certificação, o registro e as demais obrigações aplicáveis ao fornecedor.
Alterações de cor exigem nova certificação?
A análise depende de como a alteração afeta os materiais e as características construtivas do produto. Mudanças meramente visuais podem ser tratadas de forma diferente de alterações no casco, no berço interno, na viseira ou no sistema de retenção. A modificação deve ser submetida à avaliação do OCP antes de sua implementação.





