O mercado de Arla 32 é altamente regulado no Brasil, exigindo que fabricantes estejam atentos às normas técnicas e regulamentações para garantir a conformidade, a segurança e a qualidade do produto. Este artigo detalha os principais requisitos legais e normativos, abordando a Portaria Inmetro nº 213/2021, a ABNT NBR ISO 22241 e a Instrução Normativa do Ibama, essenciais para quem fabrica, importa ou comercializa Arla 32.
O que é Arla 32 e por que sua certificação é obrigatória?
Arla 32 é uma solução composta por 32,5% de ureia em água desmineralizada, utilizada em veículos a diesel com sistema SCR (Redução Catalítica Seletiva). Sua função é reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), em conformidade com a legislação ambiental brasileira.
Dada sua função crítica no controle de emissões, a certificação de Arla 32 é obrigatória no Brasil. O produto deve atender normas de qualidade e ser avaliado por Organismos de Certificação acreditados pelo Inmetro.
Portaria Inmetro nº 213/2021: certificação e conformidade obrigatória
A Portaria nº 213/2021 estabelece os requisitos para a certificação compulsória do Arla 32 no Brasil. Os principais pontos incluem:
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Certificação obrigatória para produto comercializado em qualquer formato (envazado ou a granel)
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Modalidades distintas de avaliação para cada tipo de embalagem
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Responsabilidade legal de fabricantes e distribuidores pela integridade e rastreabilidade do produto
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Uso obrigatório de OCPs acreditados para validação técnica
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Sanções e penalidades em caso de não conformidade (multa, apreensão de lotes, suspensão da comercialização)
Norma ABNT NBR ISO 22241: requisitos técnicos e controle de qualidade
A ABNT NBR ISO 22241 é a norma técnica que define as especificações de qualidade, métodos de ensaio, manuseio, transporte e armazenamento do Arla 32, alinhando o Brasil ao padrão internacional.
Principais partes da norma:
- Parte 1: Requisitos de qualidade do Arla 32, incluindo concentração de ureia, pureza da água, limites para contaminantes e parâmetros físico-químicos.
- Parte 2: Métodos de ensaio para análise laboratorial e controle de qualidade.
- Parte 3: Boas práticas para manuseio, transporte e armazenamento, visando evitar contaminação e degradação do produto.
Relevância para fabricantes:
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Controle de Matérias-Primas: Uso de ureia tecnicamente pura e água desmineralizada.
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Procedimentos Operacionais: Garantia de limpeza dos equipamentos, embalagens adequadas e rastreabilidade dos lotes.
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Ensaios Laboratoriais: Realização de testes periódicos para verificar conformidade com os parâmetros estabelecidos.
Instrução Normativa Ibama nº 23/2009: denominação e segurança ambiental
A IN Ibama nº 23/2009 complementa o arcabouço regulatório ao:
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Definir oficialmente o Arla 32 como solução de ureia grau industrial com concentração de 32,5%
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Classificar o produto como não tóxico, não inflamável e de baixo risco ambiental
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Determinar sua obrigatoriedade de uso em veículos pesados desde 2012, dentro das fases do Proconve.
Tabela Resumo: Principais Normas para Arla 32
| Norma/Regulamento | Abrangência | Pontos-Chave |
|---|---|---|
| Portaria Inmetro nº 213/2021 | Certificação e avaliação da conformidade | Certificação obrigatória, modalidades, fiscalização |
| ABNT NBR ISO 22241 | Especificações técnicas e controle de qualidade | Parâmetros físico-químicos, métodos de ensaio, manuseio |
| IN Ibama nº 23/2009 | Denominação e requisitos ambientais | Definição do produto, obrigatoriedade de uso, segurança |
Estar em conformidade com as normas técnicas e regulamentações é fundamental para fabricantes de Arla 32 que desejam operar de forma legal, segura e competitiva. O alinhamento com a Portaria Inmetro nº 213/2021, a ABNT NBR ISO 22241 e a Instrução Normativa do Ibama é o caminho para garantir qualidade, atender à legislação ambiental e fortalecer a confiança do mercado.
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