As cadeiras plásticas monobloco estão entre os produtos sujeitos à certificação compulsória no Brasil. A exigência tem como objetivo assegurar que esses produtos atendam aos requisitos mínimos de segurança, resistência e qualidade estabelecidos pelo Inmetro, reduzindo os riscos de acidentes durante o uso e proporcionando maior proteção ao consumidor.
A regulamentação está prevista na Portaria Inmetro nº 166/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) e as regras para utilização do Selo de Identificação da Conformidade aplicáveis às cadeiras plásticas monobloco.
Além de ser uma obrigação legal, a certificação demonstra o compromisso do fabricante ou importador com a conformidade regulatória e com a oferta de produtos seguros ao mercado.
Neste artigo, você entenderá quais cadeiras estão sujeitas à certificação, como funciona o processo de avaliação da conformidade e de que forma uma consultoria especializada pode apoiar sua empresa durante todo o processo.
Quais cadeiras precisam de certificação?
A Portaria Inmetro nº 166/2021 aplica-se às cadeiras plásticas monobloco produzidas pelo processo de injeção em uma única etapa, com encosto fixo, sem partes móveis, com ou sem braços, destinadas ao assentamento de uma pessoa, independentemente do desenho ou formato, classificadas como de uso residencial ou de uso irrestrito.
A certificação é obrigatória para fabricantes nacionais e importadores que pretendam fabricar ou comercializar esses produtos no Brasil. A exigência também alcança os demais integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo distribuidores e estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais, que devem preservar a integridade do produto e de suas marcações obrigatórias.
A Portaria exclui expressamente do seu escopo as cadeiras plásticas monobloco de uso infantil, que seguem requisitos específicos.
Como funciona o processo de certificação?
Antes de serem comercializadas, as cadeiras plásticas monobloco devem ser submetidas, obrigatoriamente, à avaliação da conformidade por meio do mecanismo de certificação. A certificação é condição indispensável para a obtenção do Registro de Objeto e para a utilização do Selo de Identificação da Conformidade.
De forma geral, o processo envolve:
- análise do enquadramento regulatório;
- definição do modelo de certificação aplicável;
- organização da documentação técnica;
- solicitação junto ao Organismo de Certificação de Produtos (OCP);
- realização dos ensaios previstos na regulamentação;
- auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, quando aplicável;
- emissão do Certificado de Conformidade;
- obtenção do Registro de Objeto no Inmetro.
A Portaria prevê dois modelos de certificação:
- Modelo 5, composto por auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, ensaios iniciais e avaliações periódicas de manutenção;
- Modelo 1b, destinado à certificação de um lote específico de produtos.
A escolha do modelo depende das características do projeto e da estratégia adotada pelo fornecedor.
O que é avaliado durante a certificação?
A avaliação da conformidade verifica se a cadeira atende aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade e na norma ABNT NBR 14776:2013, utilizada como referência pela Portaria.
Entre os principais aspectos avaliados estão:
- classificação do produto;
- materiais utilizados;
- aspecto visual e integridade estrutural;
- dimensões mínimas;
- resistência ao carregamento estático;
- resistência ao impacto;
- resistência das pernas traseiras;
- marcações obrigatórias no produto.
A Portaria também estabelece requisitos mínimos de resistência. As cadeiras de classe residencial devem suportar carga mínima de 154 kg, enquanto as de uso irrestrito devem resistir a 182 kg, além de atender aos critérios de impacto e estabilidade previstos na regulamentação.
Além dos ensaios mecânicos, são verificadas as marcações obrigatórias, que incluem informações como identificação do fornecedor, lote, data de fabricação, classe da cadeira, carga máxima admissível e vida útil do produto.
Registro de Objeto e comercialização
Após a emissão do Certificado de Conformidade, o fornecedor deve providenciar o Registro de Objeto junto ao Inmetro.
A obtenção desse registro é obrigatória para que o produto possa utilizar o Selo de Identificação da Conformidade e ser disponibilizado regularmente no mercado brasileiro.
No caso de produtos importados, a Portaria determina que as cadeiras plásticas monobloco estão sujeitas ao licenciamento de importação não automático, sendo necessária a anuência do Inmetro para sua liberação.
Quais são os riscos de comercializar cadeiras sem certificação?
A comercialização de cadeiras plásticas monobloco sem atender às exigências da Portaria nº 166/2021 pode resultar em diversas consequências para fabricantes, importadores e demais fornecedores.
Entre elas estão:
- multas previstas na legislação;
- apreensão de produtos;
- suspensão da comercialização;
- recolhimento de produtos do mercado;
- fiscalização pelo Inmetro e entidades delegadas;
- prejuízos comerciais e à reputação da empresa.
Além disso, durante as ações de vigilância de mercado, o fornecedor deve disponibilizar ao Inmetro as informações solicitadas dentro do prazo regulamentar.
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A certificação de cadeiras plásticas monobloco é indispensável para fabricantes e importadores que desejam comercializar seus produtos em conformidade com a regulamentação brasileira.
Contar com uma consultoria especializada contribui para um processo mais eficiente, reduzindo riscos e facilitando o atendimento às exigências do Inmetro.
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