Declaração do Fornecedor: quando esse modelo é aplicável e como garantir conformidade

A Declaração da Conformidade do Fornecedor é um dos mecanismos de avaliação da conformidade utilizados no Brasil e regulamentados pelo Inmetro. Diferente de modelos que envolvem organismos certificadores, nesse caso a responsabilidade pela comprovação da conformidade recai diretamente sobre o próprio fornecedor.

Embora seja considerada uma alternativa mais direta, esse modelo exige estrutura técnica, controle e responsabilidade contínua por parte da empresa.

O que é a Declaração do Fornecedor

A Declaração da Conformidade do Fornecedor é um mecanismo previsto na regulamentação do Inmetro que permite que o próprio fabricante ou importador declare que seu produto atende aos requisitos técnicos aplicáveis.

Esse modelo está formalizado na Portaria nº 140, de 19 de março de 2021, que estabelece os requisitos gerais para sua aplicação dentro dos programas de avaliação da conformidade.

Na prática, trata-se de uma autodeclaração baseada em evidências técnicas, como ensaios laboratoriais e documentação de suporte, que demonstram que o produto atende aos critérios definidos no regulamento específico (RAC).

Quando esse modelo é utilizado

A Declaração do Fornecedor é adotada em programas onde o nível de risco do produto permite um modelo menos intervencionista, mas ainda assim controlado.

Isso não significa ausência de exigências. Pelo contrário: a responsabilidade pela conformidade passa a ser integralmente do fornecedor, incluindo a manutenção das condições técnicas ao longo do tempo.

Etapas do processo

O modelo segue uma estrutura bem definida, que inclui avaliação inicial, manutenção e renovação.

Na avaliação inicial, o fornecedor deve submeter o produto a ensaios que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos. Esses ensaios devem seguir critérios definidos no RAC do produto e ser realizados em laboratórios que atendam às exigências aplicáveis.

Após essa etapa, a empresa pode emitir a Declaração da Conformidade, assumindo formalmente a responsabilidade pela conformidade do produto.

A partir daí, entra a fase de manutenção, em que o fornecedor deve garantir que os produtos continuam atendendo aos mesmos requisitos, incluindo a realização de novos ensaios e controle contínuo da produção.

Já a renovação ocorre conforme os critérios definidos no regulamento específico, sendo necessária para manter a validade da declaração.

Responsabilidades do fornecedor

Um dos pontos mais críticos desse modelo é a responsabilidade contínua do fornecedor.

A empresa deve manter as condições técnico-organizacionais que deram origem à declaração, garantir rastreabilidade dos produtos, controlar documentação e assegurar que qualquer alteração no produto seja devidamente avaliada.

Além disso, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade depende do atendimento integral aos requisitos estabelecidos, podendo estar vinculada ao registro do produto no Inmetro, quando aplicável.

Riscos e cuidados

Por ser um modelo baseado em autodeclaração, muitos interpretam como um processo mais simples. No entanto, erros de enquadramento, falhas nos ensaios ou inconsistências documentais podem gerar autuações, recolhimento de produtos e penalidades.

A ausência de controle técnico adequado pode comprometer toda a operação.

Como a In-Order pode apoiar sua empresa

A In-Order Consultoria atua na estruturação completa de processos de Declaração da Conformidade do Fornecedor, apoiando empresas desde a análise de enquadramento até a organização da documentação técnica e gestão dos ensaios.

Nosso foco é garantir que a autodeclaração seja sustentada por evidências técnicas consistentes, reduzindo riscos regulatórios e assegurando a regularidade do produto no mercado.

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