Desde 8 de setembro de 2026, novos procedimentos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações passaram a ser realizados pelo Sistema Certifica da Agência Nacional de Telecomunicações.
Na mesma data, o Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, conhecido como SCH, deixou de receber novos requerimentos. Com isso, fabricantes, importadores, Organismos de Certificação Designados, laboratórios e demais agentes envolvidos precisam considerar a nova plataforma na condução dos processos.
O Sistema Certifica permite encaminhar e acompanhar procedimentos relacionados à avaliação da conformidade e à homologação de produtos. A mudança está concentrada no ambiente utilizado para tramitar as solicitações: os requisitos técnicos e as regras de certificação e homologação continuam sendo definidos pela regulamentação aplicável.
Quais processos já podem ser realizados no Certifica?
De acordo com a comunicação publicada pela Anatel, a primeira versão do Certifica contempla processos realizados por Certificação de Conformidade Técnica, com certificado expedido por um Organismo de Certificação Designado, e por Declaração de Conformidade.
Essas modalidades estão disponíveis para equipamentos destinados à comercialização ou à prestação de serviços de telecomunicações e passíveis de licenciamento pela Agência.
A existência de mais de uma modalidade não significa que o requerente possa escolher livremente qual utilizar. O modelo de avaliação depende da categoria do produto, de sua finalidade e dos requisitos técnicos correspondentes.
Nos processos sujeitos à certificação, o OCD continua responsável por conduzir a avaliação da conformidade, analisar a documentação e os resultados dos ensaios e emitir o certificado. A homologação permanece sob responsabilidade da Anatel.
Para compreender melhor essa divisão de responsabilidades, consulte o artigo da In-Order sobre o papel do Organismo de Certificação Designado.
Como ficam os processos para uso próprio?
Os modelos especializados de avaliação da conformidade destinados a produtos para uso próprio ainda não estão disponíveis nessa primeira versão do Certifica.
Temporariamente, esses requerimentos continuam sendo encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, enquanto a Anatel desenvolve as funcionalidades necessárias para incorporar essa modalidade à nova plataforma.
Essa separação exige atenção porque um equipamento destinado ao uso do próprio requerente não segue necessariamente o mesmo fluxo aplicado a produtos que serão comercializados.
Antes de iniciar a solicitação, a empresa deve confirmar a finalidade da operação e o procedimento adequado. Uma regularização para uso próprio não deve ser utilizada como alternativa ao processo necessário para colocar o produto no mercado.
O que muda para fabricantes e importadores?
A principal mudança é o canal utilizado para apresentar e acompanhar novos requerimentos.
Empresas que mantêm controles internos de certificação devem atualizar procedimentos, instruções de trabalho, planilhas e demais documentos que ainda indiquem o SCH como sistema para novos processos. Também é importante definir quem será responsável por reunir as informações, acompanhar o andamento da solicitação e responder às eventuais diligências.
Essa atualização não deve se limitar à troca do nome do sistema. Antes do protocolo, a empresa precisa confirmar o enquadramento do equipamento, o modelo de avaliação da conformidade aplicável e quem será o requerente responsável perante a Anatel.
Nos produtos importados, essa definição deve estar alinhada à relação com o fabricante estrangeiro. Marca, modelo, unidade fabril, hardware, software, antenas, frequências e demais características técnicas precisam corresponder à configuração que será submetida aos ensaios e posteriormente comercializada.
O preenchimento de uma nova plataforma não corrige divergências existentes entre o produto, os relatórios, o certificado e a documentação do fabricante. Por isso, a organização das informações continua sendo uma etapa anterior ao acesso ao Certifica.
O produto precisa passar por uma nova análise?
A implantação do Certifica não cria, por si só, a obrigação de realizar novos ensaios ou modificar produtos já avaliados. A necessidade de certificação continua dependendo das características do equipamento e dos requisitos aplicáveis.
Produtos como celulares, roteadores, modems, dispositivos IoT e equipamentos que utilizam Wi-Fi, Bluetooth ou outras tecnologias de radiofrequência frequentemente estão sujeitos à regulamentação da Agência. Entretanto, o enquadramento deve considerar a configuração completa, e não apenas o nome comercial ou a função principal do produto.
O artigo sobre produtos que precisam de homologação Anatel apresenta exemplos e explica por que equipamentos aparentemente pertencentes a outras categorias também podem exigir análise.
Depois do enquadramento, devem ser identificados os requisitos técnicos, os ensaios necessários e o modelo de avaliação da conformidade. Essas informações determinarão como o processo será conduzido e quais documentos deverão ser apresentados.
O Certifica altera as responsabilidades do requerente?
A substituição do SCH pelo Certifica não afasta as responsabilidades relacionadas ao produto.
O requerente continua responsável pelas informações apresentadas e pelas obrigações decorrentes da homologação. Também precisa garantir que o equipamento comercializado corresponda à configuração avaliada.
Para fabricantes e importadores, isso significa manter coerência entre a documentação técnica, as amostras enviadas ao laboratório, o certificado emitido pelo OCD e o lote que será colocado no mercado.
Alterações posteriores de componentes, antenas, módulos, software, firmware ou processo fabril também precisam ser avaliadas antes de sua implementação. O simples fato de o produto possuir um código de homologação não autoriza a comercialização de versões diferentes daquela efetivamente avaliada.
E os processos que já estavam no SCH?
A comunicação da Anatel de 8 de setembro informa que o SCH deixou de receber novos requerimentos, mas não detalha, nessa publicação, todas as situações possíveis para processos anteriormente iniciados.
Por isso, empresas com solicitações em andamento devem verificar o status específico de cada processo e consultar as orientações atualizadas da Agência e do OCD responsável. Não é recomendável presumir que todos os processos terão exatamente o mesmo tratamento, pois a providência pode depender da fase em que a solicitação se encontrava.
Os documentos e orientações atualizados podem ser consultados na página de formulários e manuais de certificação de produtos da Anatel.
Qual é o impacto para novos projetos de importação?
Em um novo projeto, o Certifica deve ser incorporado ao cronograma regulatório desde o início. Entretanto, o acesso ao sistema ocorre depois de decisões técnicas importantes.
Antes de fabricar ou embarcar o lote comercial, o importador precisa saber se o produto está sujeito à Anatel, qual modalidade será utilizada, quem será o requerente, quais ensaios serão necessários e quais documentos deverão ser fornecidos pela fábrica.
Também é necessário confirmar se o produto comercial manterá os mesmos componentes e características das amostras avaliadas. Descobrir uma divergência depois do embarque pode provocar novos ensaios, adequações, atraso no lançamento ou impedimento da comercialização.
Esses cuidados são aprofundados no artigo da In-Order sobre certificação de produtos importados antes do embarque.
Como a In-Order pode auxiliar?
A In-Order acompanha fabricantes e importadores na análise e na condução de processos regulatórios junto à Anatel.
O suporte inclui o enquadramento do produto, a identificação dos requisitos técnicos, a organização da documentação, a interface com laboratórios e OCDs e o acompanhamento da certificação e da homologação.
Com o Certifica em funcionamento, a consultoria também orienta a preparação das informações necessárias para que o processo seja conduzido de acordo com o novo fluxo operacional da Agência.





