Os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano estão entre os produtos sujeitos à certificação compulsória no Brasil. A exigência tem como objetivo assegurar que esses produtos atendam aos requisitos mínimos de desempenho, qualidade, identificação e segurança estabelecidos pelo Inmetro, contribuindo para a proteção do consumidor e para a padronização do mercado.
A regulamentação está prevista na Portaria Inmetro nº 35/2021, consolidada pelas Portarias nº 579/2023 e nº 354/2024, e aplica-se a fabricantes nacionais, importadores e demais integrantes da cadeia de fornecimento dos produtos abrangidos pelo regulamento.
Além de representar uma obrigação legal, a certificação demonstra o compromisso da empresa com a conformidade regulatória e com a qualidade dos produtos disponibilizados ao mercado.
Neste artigo, você entenderá quais produtos estão sujeitos à certificação, como funciona o processo de avaliação da conformidade e de que forma uma consultoria especializada pode auxiliar fabricantes e importadores durante todas as etapas da regularização.
Quais produtos precisam de certificação?
A Portaria Inmetro nº 35/2021 estabelece os requisitos para a avaliação da conformidade dos colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano destinados ao mercado nacional. O regulamento também contempla algumas categorias específicas, como colchões hospitalares que não sejam de competência da Anvisa, colchões antirrefluxo sem finalidade terapêutica, colchões cilíndricos, colchões mistos e produtos fabricados sob encomenda, desde que enquadrados no escopo da Portaria.
Por outro lado, diversos produtos permanecem fora desse regulamento, entre eles:
- colchões de molas;
- colchões infláveis;
- colchões de água;
- colchões elétricos;
- colchões de látex;
- colchonetes de camping;
- colchonetes para ginástica;
- colchões hospitalares registrados na Anvisa;
- bases (box) comercializadas separadamente.
Esses produtos seguem regulamentações específicas ou não estão sujeitos aos requisitos desta Portaria.
Um aspecto importante do regulamento é a própria definição do que pode ser denominado colchão ou colchonete de espuma. A Portaria estabelece que somente podem receber essa identificação os produtos constituídos majoritariamente por espuma flexível de poliuretano, correspondendo a uma composição volumétrica entre 70% e 100%.
Essa exigência evita que produtos com composições distintas sejam comercializados utilizando denominações que possam induzir o consumidor a erro.
Como funciona o processo de certificação?
Antes da comercialização, os colchões e colchonetes abrangidos pelo regulamento devem ser submetidos, obrigatoriamente, ao processo de avaliação da conformidade por meio do mecanismo de certificação. A obtenção da certificação é condição para a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional.
Embora cada projeto possua características específicas, normalmente o processo envolve as seguintes etapas:
- análise do enquadramento regulatório;
- definição do modelo de certificação aplicável;
- organização da documentação técnica;
- realização dos ensaios previstos na regulamentação;
- auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, quando aplicável;
- emissão do Certificado de Conformidade;
- obtenção do Registro de Objeto junto ao Inmetro.
A Portaria prevê dois modelos de certificação:
- Modelo 5, que envolve auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, ensaios iniciais e avaliações periódicas de manutenção;
- Modelo 1b, destinado à certificação de lote específico, baseada na realização dos ensaios previstos na regulamentação.
A definição do modelo influencia diretamente a documentação exigida, os ensaios aplicáveis e o planejamento do projeto de certificação.
O que é avaliado durante a certificação?
A avaliação da conformidade busca verificar se o produto atende aos requisitos técnicos previstos no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ).
Sem entrar nos detalhes dos métodos de ensaio, são avaliados aspectos relacionados à:
- composição do produto;
- desempenho da espuma;
- características construtivas;
- identificação do produto;
- rotulagem obrigatória;
- informações destinadas ao consumidor;
- conformidade dos materiais empregados.
Também são verificadas as marcações obrigatórias, as informações constantes nas etiquetas e o correto uso das denominações comerciais, garantindo que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre o produto adquirido.
Além disso, a regulamentação estabelece critérios específicos para dimensões, densidade das espumas, identificação dos componentes internos e demais informações técnicas que devem acompanhar o produto.
Registro de Objeto e comercialização
A certificação, por si só, não encerra o processo regulatório.
Após a emissão do Certificado de Conformidade, os colchões e colchonetes abrangidos pela Portaria devem ser registrados no Inmetro, conforme as regras do Registro de Objeto.
Somente após a certificação e o registro é autorizada a utilização do Selo de Identificação da Conformidade para a comercialização regular do produto no mercado brasileiro.
No caso de produtos importados, a Portaria também estabelece que eles estão sujeitos ao licenciamento de importação não automático, sendo necessária a anuência do Inmetro para sua liberação.
Quais são os riscos de comercializar produtos sem certificação?
A comercialização de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano sem atender às exigências da Portaria Inmetro nº 35/2021 pode trazer consequências regulatórias e comerciais para fabricantes, importadores, distribuidores e demais integrantes da cadeia de fornecimento.
Os produtos abrangidos pelo regulamento estão sujeitos à certificação compulsória antes de sua disponibilização no mercado, além do Registro de Objeto no Inmetro e da utilização correta do Selo de Identificação da Conformidade.
Quando essas exigências não são observadas, a empresa pode estar sujeita a medidas como:
- autuações pelos órgãos de fiscalização;
- multas previstas na legislação;
- apreensão de produtos;
- suspensão da comercialização;
- recolhimento de produtos do mercado;
- prejuízos financeiros e à reputação da empresa.
Além disso, a Portaria estabelece que os produtos permanecem sujeitos às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e por entidades conveniadas, cabendo ao fornecedor fornecer as informações solicitadas durante as fiscalizações.
Para fabricantes e importadores, manter a certificação e a documentação atualizadas representa não apenas o atendimento à legislação, mas também maior segurança nas relações comerciais.
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A certificação de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano é um requisito indispensável para fabricantes e importadores que desejam comercializar seus produtos em conformidade com a regulamentação brasileira.
Mais do que atender às exigências do Inmetro, um projeto bem estruturado contribui para reduzir riscos, otimizar prazos e aumentar a segurança jurídica da operação.
A In-Order está preparada para apoiar sua empresa em todas as etapas do processo de certificação, desde o enquadramento regulatório até a obtenção do Registro de Objeto.
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