Aspiradores robô, barbeadores e escovas de dente elétricas estão entre os aparelhos que funcionam a bateria e passam boa parte do tempo longe da tomada. Por esse motivo, muitas empresas concluem que todo eletrodoméstico a bateria está fora da certificação do Inmetro.
Essa conclusão exige cuidado. Fabricantes e importadores só podem colocar no mercado aparelhos certificados, e a exclusão prevista para esses aparelhos depende da forma como a bateria é recarregada. Quando essa leitura é feita somente depois que o lote foi produzido, a empresa pode descobrir a exigência tarde demais.
Por isso, a análise deve acontecer antes do fechamento do pedido com o fornecedor. Neste artigo, a In-Order Consultoria explica quando o eletrodoméstico a bateria precisa de certificação, quais produtos costumam entrar no escopo e o que reunir com o fabricante antes de o organismo certificador pedir as amostras.
Todo eletrodoméstico a bateria fica fora da certificação do Inmetro?
O eletrodoméstico a bateria não fica automaticamente fora da certificação. A Portaria Inmetro nº 148/2022, que regulamenta os eletrodomésticos, exclui do escopo apenas o aparelho exclusivamente classe III, e essa exclusão tem uma exceção importante.
Classe III é uma das classes de proteção contra choque elétrico consideradas na avaliação de eletrodomésticos. O aparelho exclusivamente classe III é alimentado por extra baixa tensão de segurança e não gera, internamente, tensões superiores a essa.
Por esse motivo, ele aparece na lista de exclusões da portaria. Entretanto, o fato de o produto funcionar a bateria não basta para incluí-lo nessa lista. A análise deve começar pelo enquadramento, isto é, pela identificação da portaria ou do regulamento em que o produto se encaixa.
O que muda quando a bateria é recarregada no próprio aparelho?
Quando a bateria é recarregada no próprio aparelho, por base carregadora ou por fonte de alimentação, o produto está no escopo e precisa ser certificado. Essa é a resposta do Inmetro para o aparelho classe III que recarrega a bateria nele mesmo.
A ressalva consta da própria lista de exclusões. A exclusão do aparelho classe III não alcança aquele alimentado por bateria recarregada no próprio aparelho, que permanece sujeito à regulamentação.
Na prática, a pergunta que separa os casos é se a bateria é retirada do aparelho para carregar ou se o aparelho é recarregado encaixado na base ou ligado à fonte. No segundo caso, o produto entra na certificação, como ocorre com muitos aspiradores robô, barbeadores e escovas de dente elétricas.
A base carregadora vendida separadamente altera o enquadramento?
A base vendida separadamente não altera o enquadramento. O aparelho permanece no escopo mesmo quando a base ou a fonte não acompanha o produto na embalagem e, portanto, deve ser certificado.
Essa situação é comum no comércio. O aspirador robô pode ser oferecido em uma versão sem a base, ou a base pode ser comercializada como acessório de reposição. Em outros casos, o barbeador chega ao Brasil sem a fonte, porque o fornecedor envia os carregadores em outro pedido.
Em todas essas situações, a análise considera a forma de recarga do aparelho, e não o conteúdo da embalagem. Separar a base no pedido de compra, portanto, não retira o produto da certificação.
Quais aparelhos a bateria costumam entrar na certificação?

A lista oficial de eletrodomésticos inclui diversos aparelhos que hoje funcionam a bateria. Entre os itens citados nominalmente estão:
- aspiradores: aspirador de pó robô, limpador movido a bateria e vassoura elétrica;
- barbeadores e similares: barbeador elétrico, depilador e máquina elétrica de cortar cabelo;
- higiene bucal: escova de dente elétrica e irrigador oral elétrico.
A lista também abrange aparelhos com a mesma função comercializados com outro nome comercial. Por isso, o nome do catálogo não define, isoladamente, o enquadramento, e a função do aparelho deve ser considerada.
Isso não significa que todos os modelos sigam o mesmo caminho. Tensão, forma de recarga, acessórios e versões podem alterar a análise, e o enquadramento deve ser feito caso a caso. As etapas gerais do processo estão no artigo da In-Order sobre certificação de eletrodomésticos.
Como fica o aparelho que usa pilha ou bateria carregada fora dele?
O aparelho que usa pilha ou bateria carregada fora dele exige análise do enquadramento antes de qualquer conclusão. A exceção prevista na portaria e a resposta do Inmetro tratam da bateria recarregada no próprio aparelho, e não abordam a pilha comum nem a bateria retirada para carregar em outro equipamento.
Por isso, não é recomendável tratar esse aparelho como dispensado apenas porque utiliza pilha. O caminho mais seguro é reunir as características técnicas do produto e conferir em qual portaria ou regulamento do Inmetro ele se enquadra antes de fechar o pedido e de contratar a certificadora.
O que deixar pronto quando o OCP pedir as amostras?

A definição das amostras cabe ao OCP. No aparelho que recarrega a bateria nele mesmo, porém, a portaria já indica o que deve acompanhar o produto nos ensaios: a base, o carregador ou a fonte descritos no manual.
O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é o organismo acreditado pelo Inmetro que avalia e certifica o aparelho. O Inmetro não certifica eletrodomésticos diretamente, e essa função cabe ao OCP.
A base, o carregador ou a fonte enviados aos ensaios devem coincidir tecnicamente com os indicados no manual do usuário ou na documentação técnica do fabricante. Assim, mesmo quando a base é vendida separadamente, ela faz parte da avaliação.
Antes de o OCP solicitar as amostras, é importante reunir com o fabricante:
- a base carregadora, o carregador ou a fonte do mesmo modelo indicado no manual;
- o manual do usuário com a descrição desse acessório;
- a documentação técnica que identifica a base ou a fonte, com modelo e características de saída;
- a definição de como o produto será comercializado, com ou sem a base na embalagem.
Com essas informações organizadas, a empresa responde ao OCP com mais agilidade. Além disso, o acessório avaliado no laboratório precisa ser o mesmo que o consumidor vai utilizar.
Onde o selo do Inmetro deve ser aplicado no aparelho a bateria?
O selo deve ser aplicado no produto e na embalagem, como em qualquer eletrodoméstico certificado. O importador só pode importar e disponibilizar no mercado, por venda ou de forma gratuita, aparelho certificado e com o selo nos dois locais.
Trata-se do Selo de Identificação da Conformidade, que indica que o modelo passou pela avaliação do OCP.
Também é importante lembrar que eletrodoméstico, a bateria ou não, não tem registro no Inmetro. O que existe é a certificação, com o selo aplicado no aparelho e na embalagem.
Perguntas frequentes sobre eletrodoméstico a bateria
Aspirador robô precisa de certificação do Inmetro?
Sim, quando a bateria é recarregada no próprio aparelho, pela base ou pela fonte. Nesse caso, ele está no escopo da Portaria Inmetro nº 148/2022.
O aparelho vendido sem a base carregadora deixa de precisar de certificação?
Não. O aparelho permanece no escopo mesmo quando a base ou a fonte não acompanha o produto na embalagem.
Escova de dente elétrica que carrega na base precisa de certificação?
Sim, pela mesma lógica do aspirador robô. A escova de dente elétrica aparece nominalmente na lista de eletrodomésticos, e a recarga na base mantém o aparelho no escopo.
Eletrodoméstico a bateria tem registro no Inmetro?
Não. Eletrodoméstico tem certificação, conduzida por um OCP, e o selo é aplicado no produto e na embalagem.
Como a In-Order pode auxiliar?
A In-Order acompanha fabricantes e importadores de eletrodomésticos desde o enquadramento do aparelho a bateria, antes da contratação da certificadora.
O suporte inclui a análise do enquadramento do produto na Portaria Inmetro nº 148/2022, a organização, com a equipe da empresa, da documentação da base, do carregador e da fonte, e o acompanhamento de cada etapa junto ao OCP.
Antes de fechar o pedido de um aspirador robô, barbeador ou escova elétrica com o fornecedor, fale com a In-Order e solicite uma análise regulatória para o seu produto.





