Ao buscar a certificação de um produto regulamentado pelo Inmetro, muitas empresas se deparam com um termo pouco compreendido, mas absolutamente essencial: Registro de Objeto.
Embora seja comum relacioná-lo diretamente ao certificado, o registro é uma etapa complementar, independente e obrigatória para diversos produtos antes que possam ser fabricados, importados ou comercializados no Brasil.
Neste artigo, a In-Order Consultoria explica de forma objetiva o que é o Registro de Objeto, quem é responsável por solicitá-lo e por que ele é indispensável dentro do processo regulatório.
O que é o Registro de Objeto?
O Registro de Objeto é o número emitido pelo Inmetro após a certificação ser concluída.
É esse número que aparece no Selo de Identificação da Conformidade do produto e que autoriza legalmente sua comercialização no território nacional.
Em outras palavras:
-
Certificação → comprova que o produto atende ao regulamento técnico.
-
Registro → autoriza a entrada do produto no mercado brasileiro.
Sem o Registro de Objeto, produtos que exigem essa etapa não podem ser fabricados, importados ou vendidos, mesmo que estejam certificados.
Quem é responsável pelo Registro?
O Registro de Objeto é solicitado pelo detentor legal do produto — e não pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP).
Toda a tramitação ocorre diretamente entre o fabricante, importador ou fornecedor e o Inmetro, por meio do Sistema Orquestra.
O processo funciona assim:
-
OCP → emite o certificado.
-
Solicitante → realiza o registro no Inmetro.
Essa divisão é obrigatória e indelegável.
O que é o Sistema Orquestra?
O Sistema Orquestra é a plataforma online utilizada pelo Inmetro para gerenciamento de solicitações regulatórias, incluindo:
-
Registro de Objeto
-
Atualizações e manutenções de registro
-
Anuência de importação
-
Acreditações e outros serviços regulatórios
O acesso exige uma conta gov.br, pois todos os serviços estão integrados à autenticação única do governo federal.
Por se tratar de um sistema oficial, qualquer erro no preenchimento — informação divergente, documento incorreto ou dado incompleto — pode gerar pendências, exigências ou devolução do processo, prolongando o tempo para que o produto seja liberado para venda.
Quando o Registro de Objeto é obrigatório?
A obrigatoriedade de registro depende do regulamento específico aplicável ao produto.
Alguns produtos exigem apenas certificação. Outros exigem certificação + registro obrigatório, como ocorre em diversos escopos de eletrodomésticos, artigos infantis, brinquedos, EPIs, luminárias públicas, entre outros.
Confirmar essa exigência antes de iniciar a certificação evita retrabalho e atrasos estratégicos no lançamento ou importação do produto.
Como consultar um Registro de Objeto?
O Inmetro disponibiliza uma base pública para consulta: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
Na consulta, o produto pode aparecer com uma das seguintes condições:
• Registro Ativo: Pode ser fabricado, importado e comercializado normalmente.
• Registro Inativo: Não pode ser fabricado ou importado, mas os produtos já existentes antes da inativação permanecem regulares.
• Registro Suspenso: Não pode ser fabricado, importado ou comercializado pelo detentor do registro.
• Registro Cancelado: O produto deve ser retirado do mercado pelo detentor do registro.
Por que o Registro de Objeto é tão importante?
O registro confirma que o produto está regular perante o Inmetro, garantindo rastreabilidade e autorização formal para fabricação, importação e comercialização.
Sem ele, a empresa pode enfrentar:
-
retenção de cargas em processos de importação,
-
bloqueio de vendas,
-
suspensão de comercialização,
-
multas e penalidades,
-
responsabilidade civil em caso de acidentes.
O registro é uma garantia de conformidade técnica e segurança para o mercado consumidor.
Como a In-Order Consultoria apoia esse processo
A In-Order auxilia fabricantes, importadores e detentores de registro em todas as etapas da conformidade, desde a verificação de obrigatoriedade até o deferimento final do registro no Inmetro.
Nosso objetivo é garantir que sua empresa opere com segurança, previsibilidade e total aderência às normas brasileiras.
Precisa entender se o seu produto exige Registro de Objeto ou somente certificação? Entre em contato com a nossa equipe.





