O Inmetro colocou em consulta pública uma proposta de regulamento administrativo para fiscalização de produtos comercializados no comércio eletrônico. A iniciativa busca estabelecer regras específicas para a verificação da conformidade de produtos anunciados e vendidos em plataformas digitais, como marketplaces e lojas virtuais.
A consulta pública permite que empresas, entidades e especialistas apresentem sugestões ou críticas ao texto proposto antes da publicação da regulamentação definitiva. O prazo para contribuições é de 45 dias a partir da publicação da consulta, e as manifestações devem ser registradas na plataforma Brasil Participativo.
O que a proposta pretende regulamentar
A proposta estabelece regras para a fiscalização de produtos oferecidos ou anunciados em meios eletrônicos, abrangendo qualquer forma de venda realizada pela internet.
Entre os principais pontos previstos no texto estão exigências relacionadas às informações que devem aparecer nos anúncios de produtos regulamentados.
De acordo com a proposta, itens sujeitos à avaliação da conformidade compulsória deverão apresentar de forma clara no anúncio elementos como o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou etiquetas do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), quando aplicável.
Também deverão constar informações como marca, modelo, descrição do produto, nome do fabricante ou importador e número de registro do produto no Inmetro, quando exigido.
A intenção é ampliar a transparência das informações apresentadas ao consumidor no ambiente digital.
Responsabilidades no comércio eletrônico
A proposta também define situações que podem ser consideradas infrações, como a divulgação de produtos com selo do Inmetro indevido, ausência de certificação obrigatória ou inconsistência no número de registro.
Outro ponto relevante é que anúncios de produtos com registro cancelado, suspenso ou proibidos pela regulamentação técnica poderão ser retirados das plataformas.
Caso seja identificada irregularidade, o Inmetro poderá notificar a plataforma de comércio eletrônico para remover ou suspender o anúncio em até dois dias úteis, além de solicitar informações sobre o anunciante do produto.
Penalidades previstas
A proposta prevê que infrações relacionadas à venda de produtos irregulares no comércio eletrônico poderão resultar em penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999, incluindo advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos.
As multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
Alerta para fabricantes, importadores e vendedores online
A proposta reforça que produtos sujeitos à certificação ou regulamentação técnica devem cumprir integralmente os requisitos legais, independentemente do canal de venda.
Com o crescimento do comércio eletrônico, o monitoramento de anúncios online tende a se tornar cada vez mais estruturado e sistemático.
Por isso, empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos regulamentados devem acompanhar o andamento da consulta pública e avaliar possíveis impactos em seus processos de comercialização digital.
Caso não haja mudanças significativas após o período de consulta, o texto poderá ser publicado como regulamentação oficial.
Como a In-Order pode apoiar sua empresa
A In-Order Consultoria acompanha continuamente atualizações regulatórias relacionadas à certificação e fiscalização de produtos no Brasil.
Apoiamos fabricantes, importadores e empresas que vendem em marketplaces na avaliação de conformidade regulatória, adequação documental e gestão de certificações exigidas pelo Inmetro.
Antecipar mudanças regulatórias é fundamental para evitar autuações, bloqueio de anúncios e riscos comerciais.
Fonte: Consulta Pública nº 6/2026 – Inmetro.





