Portaria Inmetro nº 167/2025: como adequar sua empresa às novas exigências para panelas metálicas?

A Portaria Inmetro nº 167/2025, publicada em 23 de abril, introduz mudanças importantes no processo de certificação de panelas metálicas. Complementando a Portaria nº 499/2021, ela amplia os requisitos técnicos e sanitários aplicáveis a utensílios metálicos em contato com alimentos, exigindo novas análises, documentação e adequações no processo produtivo.

Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa panelas metálicas, este é o momento de se preparar. A In-Order Consultoria traz neste artigo um panorama completo sobre o que muda — e como se adequar com planejamento e segurança.

Quais são as principais mudanças da nova portaria?

Mais controle sobre impurezas metálicas

Agora, a composição dos metais deve respeitar limites máximos de substâncias tóxicas:

  • Impurezas (chumbo, cádmio, mercúrio, arsênio e antimônio) não podem ultrapassar 1% no total.

  • Limites individuais: Pb, Cd e Hg ≤ 0,01%, As ≤ 0,030%.

Esses parâmetros visam reduzir o risco de contaminação por migração de metais para alimentos — algo que pode ocorrer com panelas metálicas de baixa qualidade ou formulação inadequada.

✅ RDC Anvisa nº 854/2024 passa a ser obrigatória

A nova portaria torna compulsório o cumprimento da RDC nº 854/2024, norma da Anvisa que regulamenta os requisitos sanitários de materiais metálicos em contato com alimentos.

Entre os pontos principais da RDC estão:

  • Limites de migração específica de metais;

  • Proibição de determinadas substâncias;

  • Condições de uso simuladas em laboratório (ensaios de migração);

  • Lista de metais controlados e seus respectivos limites.

Novos laudos e documentos obrigatórios

A certificação de panelas metálicas agora exige:

  • Laudo de impurezas com base nos novos limites definidos pela Portaria;

  • Ensaio de migração específica de metais, conforme metodologias da Anvisa;

  • Autodeclaração de conformidade com a RDC nº 854/2024, assinada pelo fabricante ou importador.

Esses documentos devem ser incluídos nos Anexos B e B1 do processo de certificação.

Rotulagem obrigatória para utensílios de alumínio sem revestimento

Utensílios fabricados com alumínio não revestido deverão exibir o seguinte aviso de forma clara e legível:

“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados (…) Sem restrição para alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento >24h, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Essa exigência é uma medida preventiva para evitar o consumo de alimentos contaminados por interação com o alumínio em condições adversas.

Atualização das normas para materiais plásticos

Componentes plásticos das panelas, como cabos, alças e tampas, também passam a ter exigências mais claras. A nova portaria reforça o cumprimento de diversas normas sanitárias da Anvisa:

  • RDC nº 17/2008

  • Portaria SVS/MS nº 987/1998

  • RDC nº 105/1999, RDC nº 51/2010, RDC nº 326/2019

Essas normas tratam da composição dos materiais, limites de migração global e específica, e uso de aditivos permitidos.

✅ Lista ampliada de regulamentos técnicos no Anexo II

O Anexo II da Portaria nº 167/2025 inclui agora uma lista mais extensa de normas da Anvisa aplicáveis a materiais como:

  • Vidro

  • Cerâmica

  • PET

  • Papel e celulose

  • Borracha, entre outros

O texto também deixa claro que sempre deve ser adotada a versão mais atualizada das normas publicadas pela Anvisa, conforme estabelecido nas cláusulas 3.1 e 3.1.1 da própria portaria.

Como a In-Order pode ajudar sua empresa

A In-Order atua como parceira estratégica no processo de adequação à nova regulamentação, oferecendo:

  • Análise técnica do impacto da Portaria 167/2025 nos seus produtos
  • Mapeamento dos laudos e ensaios necessários, com orientação sobre laboratórios e prazos
  • Apoio na elaboração da autodeclaração de conformidade com a RDC 854
  • Revisão de rotulagem e instruções de uso conforme os novos requisitos
  • Intermediação técnica com OCPs, laboratórios e órgãos reguladores

Não espere ser notificado. Antecipe-se e evite riscos

A adoção dos novos requisitos será verificada na próxima etapa de avaliação da conformidade. A falta de atualização pode levar à suspensão de certificados, não conformidades e impactos comerciais graves.

Fale com nossos especialistas e conheça nossos serviços de consultoria regulatória.

 

In-Order
Simplificando Certificações, Potencializando Negócios.
Fale Conosco: +55 11 96150-9034

 

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *