A Portaria Inmetro nº 167/2025, publicada em 23 de abril, introduz mudanças importantes no processo de certificação de panelas metálicas. Complementando a Portaria nº 499/2021, ela amplia os requisitos técnicos e sanitários aplicáveis a utensílios metálicos em contato com alimentos, exigindo novas análises, documentação e adequações no processo produtivo.
Se sua empresa fabrica, importa ou comercializa panelas metálicas, este é o momento de se preparar. A In-Order Consultoria traz neste artigo um panorama completo sobre o que muda — e como se adequar com planejamento e segurança.
Quais são as principais mudanças da nova portaria?
✅ Mais controle sobre impurezas metálicas
Agora, a composição dos metais deve respeitar limites máximos de substâncias tóxicas:
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Impurezas (chumbo, cádmio, mercúrio, arsênio e antimônio) não podem ultrapassar 1% no total.
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Limites individuais: Pb, Cd e Hg ≤ 0,01%, As ≤ 0,030%.
Esses parâmetros visam reduzir o risco de contaminação por migração de metais para alimentos — algo que pode ocorrer com panelas metálicas de baixa qualidade ou formulação inadequada.
✅ RDC Anvisa nº 854/2024 passa a ser obrigatória
A nova portaria torna compulsório o cumprimento da RDC nº 854/2024, norma da Anvisa que regulamenta os requisitos sanitários de materiais metálicos em contato com alimentos.
Entre os pontos principais da RDC estão:
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Limites de migração específica de metais;
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Proibição de determinadas substâncias;
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Condições de uso simuladas em laboratório (ensaios de migração);
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Lista de metais controlados e seus respectivos limites.
✅ Novos laudos e documentos obrigatórios
A certificação de panelas metálicas agora exige:
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Laudo de impurezas com base nos novos limites definidos pela Portaria;
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Ensaio de migração específica de metais, conforme metodologias da Anvisa;
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Autodeclaração de conformidade com a RDC nº 854/2024, assinada pelo fabricante ou importador.
Esses documentos devem ser incluídos nos Anexos B e B1 do processo de certificação.
✅ Rotulagem obrigatória para utensílios de alumínio sem revestimento
Utensílios fabricados com alumínio não revestido deverão exibir o seguinte aviso de forma clara e legível:
“Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados (…) Sem restrição para alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento >24h, manter sob refrigeração ou congelamento.”
Essa exigência é uma medida preventiva para evitar o consumo de alimentos contaminados por interação com o alumínio em condições adversas.
✅ Atualização das normas para materiais plásticos
Componentes plásticos das panelas, como cabos, alças e tampas, também passam a ter exigências mais claras. A nova portaria reforça o cumprimento de diversas normas sanitárias da Anvisa:
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RDC nº 17/2008
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Portaria SVS/MS nº 987/1998
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RDC nº 105/1999, RDC nº 51/2010, RDC nº 326/2019
Essas normas tratam da composição dos materiais, limites de migração global e específica, e uso de aditivos permitidos.
✅ Lista ampliada de regulamentos técnicos no Anexo II
O Anexo II da Portaria nº 167/2025 inclui agora uma lista mais extensa de normas da Anvisa aplicáveis a materiais como:
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Vidro
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Cerâmica
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PET
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Papel e celulose
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Borracha, entre outros
O texto também deixa claro que sempre deve ser adotada a versão mais atualizada das normas publicadas pela Anvisa, conforme estabelecido nas cláusulas 3.1 e 3.1.1 da própria portaria.
Como a In-Order pode ajudar sua empresa
A In-Order atua como parceira estratégica no processo de adequação à nova regulamentação, oferecendo:
- Análise técnica do impacto da Portaria 167/2025 nos seus produtos
- Mapeamento dos laudos e ensaios necessários, com orientação sobre laboratórios e prazos
- Apoio na elaboração da autodeclaração de conformidade com a RDC 854
- Revisão de rotulagem e instruções de uso conforme os novos requisitos
- Intermediação técnica com OCPs, laboratórios e órgãos reguladores
Não espere ser notificado. Antecipe-se e evite riscos
A adoção dos novos requisitos será verificada na próxima etapa de avaliação da conformidade. A falta de atualização pode levar à suspensão de certificados, não conformidades e impactos comerciais graves.
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