A certificação Inmetro para ventiladores é um processo obrigatório no Brasil e tem como objetivo assegurar que os produtos disponíveis no mercado sejam seguros, eficientes e de qualidade comprovada. Essa certificação garante que o consumidor adquira um produto que atende a requisitos técnicos de segurança elétrica e eficiência energética, além de promover a competitividade e a credibilidade das marcas que atuam nesse segmento.
Para fabricantes e importadores, atender às exigências estabelecidas pelo Inmetro pode representar um desafio técnico e regulatório. É nesse contexto que o apoio de uma consultoria especializada, como a In-Order Consultoria, torna-se essencial para garantir conformidade e agilidade em todas as etapas do processo.
Base normativa e legislação aplicável
A certificação de ventiladores é regida pela Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021, que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) aplicáveis a ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar.
Entre os principais fundamentos legais estão:
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Lei nº 9.933/1999, que define as competências do Inmetro e as diretrizes para a fiscalização de produtos regulamentados;
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Normas ABNT NBR NM 60335-1:2010 e IEC 60335-2-80:2015, que estabelecem requisitos de segurança elétrica para aparelhos eletrodomésticos;
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Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), responsável pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que informa o nível de eficiência energética do produto.
Essas bases normativas formam o conjunto de regras que orientam os ensaios laboratoriais, auditorias e a emissão do Selo de Identificação da Conformidade — documento indispensável para a comercialização dos ventiladores no mercado nacional.
Modelos de certificação previstos pela Portaria nº 299/2021
A regulamentação define dois modelos de certificação para ventiladores: o Modelo 5 e o Modelo 1B, cada um voltado a diferentes realidades produtivas.
No Modelo 5, há auditoria inicial do sistema de gestão da qualidade do fabricante, ensaios em amostras coletadas na linha de produção e auditorias periódicas para manutenção do certificado. A validade é de seis anos, com auditorias e ensaios de manutenção a cada 36 meses.
Já o Modelo 1B é aplicável a importações por lote específico, sem validade contínua. Nesse caso, são realizados ensaios representativos e análise documental referente apenas ao lote certificado.
Em ambos os modelos, o processo é conduzido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro, responsável por avaliar requisitos de segurança elétrica, estabilidade, resistência térmica e eficiência energética. Após aprovação, o produto recebe o Selo de Identificação da Conformidade e, quando aplicável, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
Desafios enfrentados pela indústria
Cumprir integralmente os requisitos da Portaria Inmetro nº 299/2021 exige planejamento técnico e gestão documental estruturada. Entre os principais desafios enfrentados por fabricantes e importadores estão:
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a necessidade de manter um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) alinhado à ABNT NBR ISO 9001:2015;
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a realização de ensaios de desempenho e segurança elétrica em laboratórios acreditados;
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o gerenciamento de custos e prazos relacionados à certificação e manutenção periódica;
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a atualização contínua frente a mudanças normativas e revisões técnicas.
Esses fatores tornam a assessoria de uma consultoria técnica especializada um diferencial competitivo, reduzindo o tempo de certificação e garantindo total conformidade regulatória.
O papel da In-Order Consultoria no processo de certificação
A In-Order Consultoria atua como parceira para empresas que buscam a certificação Inmetro de ventiladores, oferecendo suporte completo.
Com experiência técnica, a In-Order garante que sua empresa cumpra todas as exigências normativas e mantenha seus produtos em conformidade com os padrões de segurança e eficiência exigidos pelo Inmetro.
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