A segurança é prioridade quando o assunto é transporte de crianças. Por isso, a certificação Inmetro para carrinhos de bebê é obrigatória no Brasil. Fabricantes, importadores e comerciantes precisam estar atentos às exigências legais para garantir que seus produtos estejam em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 167/2021 e nº 11/2025.
Neste artigo, você vai entender:
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Quais modelos de carrinho precisam da certificação Inmetro
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Quais estão isentos da obrigatoriedade
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Quais normas técnicas se aplicam
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Quais as obrigações para fabricantes
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E o que mudou com a nova Portaria nº 11/2025
Carrinhos de bebê que precisam da certificação Inmetro
De acordo com a Portaria Inmetro nº 167/2021, são obrigados a obter certificação todos os carrinhos destinados ao transporte de uma ou mais crianças, sejam nacionais ou importados. A certificação é compulsória para os seguintes modelos:
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Carrinhos tradicionais – de uso diário, com estrutura fixa ou dobrável
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Carrinhos de passeio – leves, compactos e ideais para viagens
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Carrinhos combinados ou travel systems – com assento de carro acoplável
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Carrinhos multiuso para transporte infantil – destinados ao uso contínuo
Além disso, a Portaria nº 11/2025 introduziu uma novidade importante: a obrigatoriedade de certificação também para carrinhos destinados a crianças com massa entre 15 kg e 22 kg, com prazos escalonados para adequação que se encerram em dezembro de 2025.
Modelos de carrinho isentos da certificação Inmetro
Alguns modelos estão expressamente dispensados da certificação compulsória, conforme o §2º do art. 4º da Portaria nº 167/2021 (com alterações da nº 11/2025):
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Carrinhos de brinquedo, como carrinhos de boneca
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Carrinhos hospitalares ou institucionais, não comercializados ao público
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Carrinhos para crianças com deficiência ou necessidades especiais
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Carrinhos motorizados, com propulsão elétrica ou similar
Mesmo isentos, esses produtos devem seguir boas práticas de fabricação para garantir a segurança do usuário.
Quais normas técnicas se aplicam?
A certificação de carrinhos infantis segue um conjunto de normas técnicas específicas que abordam critérios de segurança, resistência e usabilidade:
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ABNT NBR 14.436 – Requisitos de segurança para carrinhos de bebê
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ABNT NBR 15.203 – Requisitos gerais para produtos infantis
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ABNT NBR 14389-2 – Aplicável a carrinhos para crianças com massa de 15 a 22 kg (nova exigência da Portaria nº 11/2025)
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Portaria Inmetro nº 167/2021 – Regulamento Técnico da Qualidade para carrinhos
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Portaria Inmetro nº 11/2025 – Atualizações e requisitos complementares
Responsabilidades do fabricante
Para atender às exigências legais e garantir a segurança do produto, o fabricante deve:
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Projetar com foco em segurança e usabilidade
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Realizar testes em laboratórios acreditados pelo Inmetro
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Manter a documentação técnica atualizada
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Treinar a equipe para atender aos requisitos normativos
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Monitorar as atualizações de portarias e normas aplicáveis
O papel da consultoria técnica e regulatória
A certificação Inmetro não precisa ser um processo burocrático ou demorado. Consultorias especializadas, como a In-Order, podem acelerar sua jornada, oferecendo:
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Diagnóstico técnico e regulatório completo
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Análise do modelo e aplicabilidade das normas
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Suporte documental e interface com OCPs e laboratórios
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Acompanhamento das atualizações normativas
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Orientações para prevenir retrabalhos e acelerar o time-to-market
A certificação Inmetro é obrigatória para garantir que os carrinhos infantis estejam em conformidade com os padrões de segurança e qualidade exigidos no Brasil. Com as recentes atualizações regulatórias, é essencial que fabricantes e comerciantes estejam atentos às mudanças e contem com apoio técnico especializado para evitar riscos e prejuízos.
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