Certificação Inmetro para carrinhos de bebê: veja quais modelos são obrigatórios

A segurança é prioridade quando o assunto é transporte de crianças. Por isso, a certificação Inmetro para carrinhos de bebê é obrigatória no Brasil. Fabricantes, importadores e comerciantes precisam estar atentos às exigências legais para garantir que seus produtos estejam em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 167/2021 e nº 11/2025.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais modelos de carrinho precisam da certificação Inmetro

  • Quais estão isentos da obrigatoriedade

  • Quais normas técnicas se aplicam

  • Quais as obrigações para fabricantes

  • E o que mudou com a nova Portaria nº 11/2025

 

Carrinhos de bebê que precisam da certificação Inmetro

De acordo com a Portaria Inmetro nº 167/2021, são obrigados a obter certificação todos os carrinhos destinados ao transporte de uma ou mais crianças, sejam nacionais ou importados. A certificação é compulsória para os seguintes modelos:

  • Carrinhos tradicionais – de uso diário, com estrutura fixa ou dobrável

  • Carrinhos de passeio – leves, compactos e ideais para viagens

  • Carrinhos combinados ou travel systems – com assento de carro acoplável

  • Carrinhos multiuso para transporte infantil – destinados ao uso contínuo

Além disso, a Portaria nº 11/2025 introduziu uma novidade importante: a obrigatoriedade de certificação também para carrinhos destinados a crianças com massa entre 15 kg e 22 kg, com prazos escalonados para adequação que se encerram em dezembro de 2025.

Modelos de carrinho isentos da certificação Inmetro

Alguns modelos estão expressamente dispensados da certificação compulsória, conforme o §2º do art. 4º da Portaria nº 167/2021 (com alterações da nº 11/2025):

  • Carrinhos de brinquedo, como carrinhos de boneca

  • Carrinhos hospitalares ou institucionais, não comercializados ao público

  • Carrinhos para crianças com deficiência ou necessidades especiais

  • Carrinhos motorizados, com propulsão elétrica ou similar

Mesmo isentos, esses produtos devem seguir boas práticas de fabricação para garantir a segurança do usuário.

Quais normas técnicas se aplicam?

A certificação de carrinhos infantis segue um conjunto de normas técnicas específicas que abordam critérios de segurança, resistência e usabilidade:

  • ABNT NBR 14.436 – Requisitos de segurança para carrinhos de bebê

  • ABNT NBR 15.203 – Requisitos gerais para produtos infantis

  • ABNT NBR 14389-2 – Aplicável a carrinhos para crianças com massa de 15 a 22 kg (nova exigência da Portaria nº 11/2025)

  • Portaria Inmetro nº 167/2021 – Regulamento Técnico da Qualidade para carrinhos

  • Portaria Inmetro nº 11/2025 – Atualizações e requisitos complementares

Responsabilidades do fabricante

Para atender às exigências legais e garantir a segurança do produto, o fabricante deve:

  • Projetar com foco em segurança e usabilidade

  • Realizar testes em laboratórios acreditados pelo Inmetro

  • Manter a documentação técnica atualizada

  • Treinar a equipe para atender aos requisitos normativos

  • Monitorar as atualizações de portarias e normas aplicáveis

O papel da consultoria técnica e regulatória

A certificação Inmetro não precisa ser um processo burocrático ou demorado. Consultorias especializadas, como a In-Order, podem acelerar sua jornada, oferecendo:

  • Diagnóstico técnico e regulatório completo

  • Análise do modelo e aplicabilidade das normas

  • Suporte documental e interface com OCPs e laboratórios

  • Acompanhamento das atualizações normativas

  • Orientações para prevenir retrabalhos e acelerar o time-to-market

A certificação Inmetro é obrigatória para garantir que os carrinhos infantis estejam em conformidade com os padrões de segurança e qualidade exigidos no Brasil. Com as recentes atualizações regulatórias, é essencial que fabricantes e comerciantes estejam atentos às mudanças e contem com apoio técnico especializado para evitar riscos e prejuízos.

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