Certificação de Arla 32: o que diz o Inmetro e quais normas seguir

O mercado de Arla 32 é altamente regulado no Brasil, exigindo que fabricantes estejam atentos às normas técnicas e regulamentações para garantir a conformidade, a segurança e a qualidade do produto. Este artigo detalha os principais requisitos legais e normativos, abordando a Portaria Inmetro nº 213/2021, a ABNT NBR ISO 22241 e a Instrução Normativa do Ibama, essenciais para quem fabrica, importa ou comercializa Arla 32.

 

O que é Arla 32 e por que sua certificação é obrigatória?

Arla 32 é uma solução composta por 32,5% de ureia em água desmineralizada, utilizada em veículos a diesel com sistema SCR (Redução Catalítica Seletiva). Sua função é reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), em conformidade com a legislação ambiental brasileira.

Dada sua função crítica no controle de emissões, a certificação de Arla 32 é obrigatória no Brasil. O produto deve atender normas de qualidade e ser avaliado por Organismos de Certificação acreditados pelo Inmetro.

Portaria Inmetro nº 213/2021: certificação e conformidade obrigatória

A Portaria nº 213/2021 estabelece os requisitos para a certificação compulsória do Arla 32 no Brasil. Os principais pontos incluem:

  • Certificação obrigatória para produto comercializado em qualquer formato (envazado ou a granel)

  • Modalidades distintas de avaliação para cada tipo de embalagem

  • Responsabilidade legal de fabricantes e distribuidores pela integridade e rastreabilidade do produto

  • Uso obrigatório de OCPs acreditados para validação técnica

  • Sanções e penalidades em caso de não conformidade (multa, apreensão de lotes, suspensão da comercialização)

 

Norma ABNT NBR ISO 22241: requisitos técnicos e controle de qualidade

ABNT NBR ISO 22241 é a norma técnica que define as especificações de qualidade, métodos de ensaio, manuseio, transporte e armazenamento do Arla 32, alinhando o Brasil ao padrão internacional.

Principais partes da norma:

  • Parte 1: Requisitos de qualidade do Arla 32, incluindo concentração de ureia, pureza da água, limites para contaminantes e parâmetros físico-químicos.
  • Parte 2: Métodos de ensaio para análise laboratorial e controle de qualidade.
  • Parte 3: Boas práticas para manuseio, transporte e armazenamento, visando evitar contaminação e degradação do produto.

Relevância para fabricantes:

  • Controle de Matérias-Primas: Uso de ureia tecnicamente pura e água desmineralizada.

  • Procedimentos Operacionais: Garantia de limpeza dos equipamentos, embalagens adequadas e rastreabilidade dos lotes.

  • Ensaios Laboratoriais: Realização de testes periódicos para verificar conformidade com os parâmetros estabelecidos.

 

Instrução Normativa Ibama nº 23/2009: denominação e segurança ambiental

A IN Ibama nº 23/2009 complementa o arcabouço regulatório ao:

  • Definir oficialmente o Arla 32 como solução de ureia grau industrial com concentração de 32,5%

  • Classificar o produto como não tóxico, não inflamável e de baixo risco ambiental

  • Determinar sua obrigatoriedade de uso em veículos pesados desde 2012, dentro das fases do Proconve.

 

Tabela Resumo: Principais Normas para Arla 32

Norma/Regulamento Abrangência Pontos-Chave
Portaria Inmetro nº 213/2021 Certificação e avaliação da conformidade Certificação obrigatória, modalidades, fiscalização
ABNT NBR ISO 22241 Especificações técnicas e controle de qualidade Parâmetros físico-químicos, métodos de ensaio, manuseio
IN Ibama nº 23/2009 Denominação e requisitos ambientais Definição do produto, obrigatoriedade de uso, segurança

Estar em conformidade com as normas técnicas e regulamentações é fundamental para fabricantes de Arla 32 que desejam operar de forma legal, segura e competitiva. O alinhamento com a Portaria Inmetro nº 213/2021, a ABNT NBR ISO 22241 e a Instrução Normativa do Ibama é o caminho para garantir qualidade, atender à legislação ambiental e fortalecer a confiança do mercado.

 

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